LEI Nº 5.050, DE 2 DE MAIO DE 2000

 

Projeto de Lei 537/00 713/00

 

Dá nova redação à “REM-91”, constante do Artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O texto referente ao corredor de uso múltiplo “REM-91”, contido no Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar a seguinte redação:

 

“REM-91 – Rua Inocêncio da Cunha Rudge (início na Rua Maria do Nascimento Boz Vidal e término na Rua Eudóxia Castelo Branco), permitidas as subcategorias COS 04 – código 53.21.01; COS 07 – código 55.38.00; COS 09 – códigos 55.99.05 e 60.29.00; COS 10 – código 55.99.29 e COS 12 – código 60.28.02, bem como, a subcategoria IND – 1 códigos 29.10, 29.20 e 29.99 (constantes da Listagem “ID”, da Lei Estadual nº 1817/78) (NR)”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.