LEI Nº 4.969, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
Projeto de Lei Nº 442/99 598
Dá nova redação à “REM-68”, constante do Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O texto refere ao corredor de uso múltiplo “REM-68”, contido no Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REM – 68 – Rua Pedro Paulo dos Santos (início na Avenida Jamaica e término na Rua Laurindo Pereira)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 9 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.