LEI Nº 5.052, DE 2 DE MAIO DE 2000
Projeto de Lei 559/00 739/00
Dispõe sobre denominação de via pública especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA JOÃO AUGUSTO DE MORAES”, a atual via conhecida como Rua Projeto, localizada no Parque Santana, e que seu início na Avenida Jardelina de Almeida Lopes e término em terrenos particulares, Código de Logradouro nº 021682-3, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.