LEI Nº 5.052, DE 2 DE MAIO DE 2000

 

Projeto de Lei 559/00 739/00

 

Dispõe sobre denominação de via pública especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA JOÃO AUGUSTO DE MORAES”, a atual via conhecida como Rua Projeto, localizada no Parque Santana, e que seu início na Avenida Jardelina de Almeida Lopes e término em terrenos particulares, Código de Logradouro nº 021682-3, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.