LEI Nº 5.053, DE 2 DE MAIO DE 2000

 

Projeto de Lei 540/00 716/00

 

Acrescenta o Corredor de Uso Múltiplo “REM-104”, ao Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescido o Corredor de Uso Múltiplo “REM-04”, ao Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.821 de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:

 

REM-104 – Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco (início na Rua Gertrudes da Conceição Cabral e término na Av. Governador Adhemar de Barros), permitida a Subcategoria IND – 1, código 12.80”.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

"REM-104- Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco (inicio na Rua Presidente Campos Salles e termino na Avenida Governador Ademar de Barros) permitidas às subcategorias de atividades IND-1 (do tipo ID), Códigos 12.80 (reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e de máquinas de terraplanagem) e 26.99 (fabricação de outros produtos alimentares, não especificados ou não classificados" (Redação dada pela Lei n° 5570 de 2003).