LEI Nº 4.971, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
Projeto de Lei Nº 382/99 518
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 4.752, de 21 de abril de 1.998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 1º da Lei nº 4.752, de 14 de Abril de 1.998, Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O não cumprimento das disposições contidas no “caput” deste artigo, nos termos do inciso XXXII, DO ARTIGO 11, DA Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 1.000 (mil) UFIRs
III – suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município, até o cumprimento da presente Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 18 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. MIGUEL TRANDAFILOV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.