LEI Nº 5.190, DE 8 DE JANEIRO DE 2001
Projeto de Lei n° 684/00 911/00
Acrescenta novas atividades ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-100”, criado através da Lei n° 5.020, de 10 de março de 2000; o qual foi incluído no artigo 2° da Lei n° 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao Corredor de Uso Múltiplo “REM-100”, localizado à Rua Francelino Rodrigues, na Vila São Sebastião, criado através da Lei Municipal n° 5.020, de 10 de março de 2000, as atividades das subcategorias: COS-9, código 55.31.02 e IND-1 (ID), código 29.10,29.20 e 29.99. (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Janeiro de 2001, 440° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Janeiro de 2001, 440° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR MARCIO MONTEIRO JORGE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.