LEI Nº 5.192, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001
Projeto de Lei n° 003/01
Proc. n° 007/01
Da nova redação ao artigo 1° e ao inciso I do artigo 2° da Lei n° 5.042, de 11 de abril de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1° e o inciso I do artigo 2° da Lei n° 5.042, de 11 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado alienar, por doação à empresa Brasil Pack Way Embalagens Ltda., estabelecida na Rua Macedônia, 373, Cidade Indústria Satélite, Guarulhos – SP, inscrita no CNPJ sob n° 02.159.913/0001-80 e Inscrição Estadual n° 336.461.297-113, o imóvel municipal a seguir descrito, com área de 3.149,48 m², destinado à implantação de uma unidade para fabricação e comércio atacadista de sistemas completos para embalar maquinas de arquear semi-automática, máquina de arquear automática, máquina para selagem com fita adesiva, linha automatizada para embalagens, fita plástica para adequação manual e automática, fitilho, fita adesiva e papel gomado.
SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Genovês, Área I – Área Indústria de Cezar de Souza, Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo.
REFERÊNCIA: Planta n° L/2856/93, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Processo n° 34.119/00.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-E-F-A, com 3.149,48 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Pedro Genovês e distante à 484,38 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua José Veríssimo; desse ponto segue em reta com uma extensão de 31,40 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 30,97 m onde encontra o ponto C; desse ponto segue com uma extensão de 14,53 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 29,75 m, onde encontra o ponto E, desse ponto segue em reta com uma extensão de 43,15 m, onde encontra o ponto F. As extensões e desenvolvidos descritos no ponto A ao ponto F seguem fazendo divisa com o alinhamento da Rua Pedro Genovês. Do ponto F, deflete à direita e segue fazendo divisa com a Área 1ª, de propriedade Municipal com uma extensão de 67,56 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição. (NR).
“Art. 2º (...)
I. entrega do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias, após a lavratura da escritura de re-ratificação. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.