LEI Nº 5.056, DE 8 DE MAIO DE 2000
Projeto de Lei nº 549/00 726/00
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para permutar imóvel municipal com áreas particulares que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel municipal com 36.975,41m², com áreas de propriedade de Carlos Antonio Cardoso e Celina Quiomi Fujisawa Cardoso, com 60.689,41m², declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 1.662, de 16 de dezembro de 1999 e destinadas à urbanização parcial da chamada “Favela do Gica”, todos os imóveis contidos nos perímetros indicados nas plantas anexas, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que ficam fazendo parte integrante desta lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento o imóvel municipal com 36.975, 41m², pelas áreas de propriedade de Carlos Antonio Cardoso e Celina Quiomi Fujisawa Cardoso, com 60.589,41m², declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 1.662, de 16 de dezembro de 1999 e destinadas à urbanização parcial da chamada “Favela do Gica”, todos os imóveis contidos nos perímetros indicados nas plantas anexas, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que ficam fazendo parte integrante desta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.135 de 2.000)
I – ÁREA MUNICIPAL:
SITUAÇÃO: A área situa-se entre os antigos leitos dos Córregos do Gregório e Canudos com atual leito do Córrego do Gregório.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2741/2000 – nº 39.923/99.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, com 36.975,41m² que assim se descreve e confronta.Inicia no ponto 1, localizado no prolongamento da Rua David Bobrow e distante a 39,29m da atual margem do lado direito do Córrego do Gregório junto ao leito carroçável da Rua David Bobrow. Desse ponto segue em reta fazendo divisa com a área de propriedade da Metalpack Embalagens S/A com uma distância de 14.00m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue pelo antigo leito do Córrego do Gregório com uma extensão de 349,02m onde encontra o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue pela junção dos antigos leitos dos córregos do Gregório e Canudos com uma extensão de 132,27m onde encontra o ponto 4. Desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 153,85m onde encontra o ponto 5; desse ponto deflete à direita e segue pelo atual leito do Córrego do Gregório com uma extensão de 354,07m onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 18,78m onde encontra o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda com uma extensão de 28,53m onde encontra o ponto 1 que deu origem a presente descrição. As extensões descritas do ponto 6 ao 1 seguem fazendo divisa com área municipal.
II – ÁREAS PARTICULARES:
SITUAÇÃO: As áreas situam-se entre o Córrego do Gregório, Ribeirão dos Canudos, CPTM e as áreas de propriedades de Calos Antonio Cardoso e Joseph Martin Feder, no Distrito de Braz Cubas.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2719/99.
ÁREA 1
DESCRIÇÃO: A área constituída de parte do Setor 35 Quadra 001 Unidade 002 com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-A, com área de 29.772,81m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento projetado da Avenida Fundo de Vale do Córrego do Gregório e Viaduto sobre a CPTM e distante a 20,85m da margem esquerda do Córrego do Gregório; desse ponto segue em reta com rumo de 81º45’36” SW e extensão de 155,65m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 08º04’00” NW e uma extensão de 30,50m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 80º05’15” SW e uma extensão de 519,00m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 14º54’40” SE e uma extensão de 25,00m, onde encontra o ponto E, desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 70º03’12” SW e uma extensão de 7,5m, onde encontra o ponto F, os rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto F seguem fazendo divisa com a propriedade da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Do ponto F deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Joseph Martin Feder com rumo de 14º54’40” NW e uma extensão de 45,00m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em reta com rumo de 80º05’15” NE e uma extensão de 500,25m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,58m onde encontra o ponto I, desse ponto segue em reta com rumo de 06º09’45” NW e uma extensão de 108,15m onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 67,20m onde encontra o ponto K. Os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto G ao ponto K seguem fazendo divisa com a propriedade de Carlos Antonio Cardoso. Do ponto K deflete à direita e segue em reta pelo antigo leito do Córrego do Gregório com uma extensão de 18,45m onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado da Av. Fundo do Vale do Córrego do Gregório e Viaduto sobre a CPTM com uma extensão de 235,79m onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo mesmo alinhamento com desenvolvimento de 42,50m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.
ÁREA 2
DESCRIÇÃO: A área com perímetro G-H-I-II-GI-G com 30.816,60m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto G, localizado no alinhamento do lado direito da via de interligação da Rua David Bobrow com a Avenida Almeida Vilella Ferreira junto da divisa com a propriedade de Joseph Martin Feder. Desse ponto segue em reta fazendo divisa com a citada via de interligação com rumo de 80º05’15” NE e uma extensão de 500,25m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,58m onde encontra o ponto I; desse ponto segue em reta ainda pela via de interligação com rumo de 06º09’45” NW e uma extensão de 45,95m onde encontra o ponto II; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Carlos Antonio Cardoso com rumo de 80º05’15” SW e uma extensão de 514,30m onde encontra o ponto GI; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Josefh Martin Feder com rumo de 14º54’40” SE e uma extensão de 60,00m onde encontra o ponto G que deu a presente descrição.
Art. 2º Não haverá restituição de eventual diferença de valores das áreas objeto da permuta a que alude o artigo anterior.
Art. 3º Da escritura respectiva deverão constar as condições necessárias para assegurar os interesses municipais com referência à permuta de que trata esta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de maio de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.