LEI Nº 5.057, DE 8 DE MAIO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 557/00 737/00

 

Concede prazo para atendimento da exigência prevista no inciso III, do artigo 2º da Lei nº 4.316, de 09 de janeiro de 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedido à FÁBRICA DE TINTAS AMY LTDA. o prazo de 18 (dezoito) meses para atendimento da exigência prevista no inciso III, do artigo 2º da Lei 4.316, de 09 de janeiro de 1995, a contar da re-ratificação da respectiva escritura de doação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

MINOR HARADA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente,

Indústria e Comércio

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.