LEI Nº 5.194, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 713/00

Processo nº 947/00

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 4.821.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área especifica definida na planta topográfica anexa, que passa a integrar a presente lei, totalizando 5.971,89 metros quadrados, localizada no Distrito de Cezar de Souza, definida pelo artigo 3º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998 como ZR-6, fica alterada para ZUD-IND-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.