LEI Nº 542, DE 24 DE FEVEREIRO 1954

 

Declarando a utilidade pública o Centro Espírita Antonio de Pádua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU ESAU ODILON DE ANDRADE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica municipal, o CENTRO ESPIRITA ANTONIO DE PÁDUA, com sede nesta cidade, a Rua Senador Dantas nº 234 a 244.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ESAU ODILON DE ANDRADE

Vice-Presidente da Câmara

 

 

JAIR SALVARANI

1º Secretário

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.