LEI Nº 5.059, DE 23 DE MAIO DE 2000
Projeto de Lei nº 568/00 758/00
Dispõe sobre denominação do “CENTRO CÍVICO DE MOGI DAS CRUZES” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “CENTRO CÍVICO SEBASTIANA DE MELLO FREIRE – DONA YAYÁ” CADLOG nº 22.138-7, a área abaixo mencionada, delimitada pelo período descrito na planta anexa nº L/1765/93 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: O perímetro da área do Centro Cívico “Sebastiana de Mello Freire – Dona Yayá” tem seu canto arredondado formado pela confluência da Av.Vereador Narciso Yague Guimarães com a Rua Profº Olegário Paiva. Desse ponto segue em linha curva através da citada confluência até o segundo ponto de concordância desta curva, desse ponto entra pelo alinhamento da Rua Profº Olegário Paiva e segue até o ponto de intersecção desta rua com a Rua Profº Álvaro Pavan. Desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Profº Álvaro Pavan até o primeiro ponto de concordância do canto arredondado formado pela Rua Profº Álvaro Pavan com a Av. Candido Xavier de Almeida Souza; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo citado canto arredondado até o segundo ponto de concordância da curva. Desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Candido Xavier de Almeida Souza até a Rua ao lado da Praça Jorge Sakai, segue pelo alinhamento desta Rua até o ponto de intersecção da mesma com a Av. Vereador Narciso Yague Guimarães; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Narciso Yague Guimarães até o ponto de partida da presente descrição.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
EDÉLCIO MIRANDA MELO
Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de maio de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.