LEI Nº 5.195, DE 2 DE MARÇO DE 2001
Projeto de Lei nº 006/01
Proc. nº 012/01
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa M.N. Própolis Indústria, Comércio E Exportação LTDA., o imóvel municipal que especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado alienar, por doação à empresa M.N Própolis Indústria, Comercio E Exploração LTDA., com sede e foro legal na Rua Nesclar Faria Guimarães, 322 e 334, Vila Mogi Moderno Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ sob nº 73.068.611/001-45 e Inscrição Estadual nº 454.121.820-113, o imóvel municipal com 5.096,30 m², situada na Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar, no loteamento Industrial da Vila São Francisco, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta nº L/1993/95 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o qual, juntamente com a área de 5.355,00 m² doada pela Lei nº 4.906, de 5 de julho de 1999, destina-se à implantação de uma unidade industrial para produção de derivados de própolis:
DESCRIÇÃO: A área localizada na Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e distante 668,54 m da Av. Cavalheiro Nami Jafet e à 60,00 m da Rua B, mede 30,00 m da frente para a Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar. Da frente aos fundos do lado direito de quem da citada Rua olha para o imóvel mede 170,00 m onde faz divisa com área de propriedade da M.N. Própolis indústria, Comércio e Exportação Ltda.; no lado esquerdo mede 170,00 m onde faz divisa com área 1 de propriedade municipal; nos fundos mede 30,00 m onde faz divisa com área de propriedade da EIAG – Empr. Int. de Engenharia e Armazém Gerais Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 5.096,30 m².
Art. 2º O imóvel municipal descrito no artigo anterior, complementa a área doada anteriormente à M.N Própolis Indústria, Comércio e Exportação Ltda., e destina-se à instalação de uma unidade industrial para produção de derivados de própolis, devendo as obras obedecerem, rigorosamente, ao cronograma estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.906, de 05 de julho de 1999.
Art. 3º Aplicam-se à presente lei o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.906, de 5 de julho de 1999.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativos à presente doação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniência da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Março de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.