LEI Nº 4.974, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 455/97 614

 

Altera dispositivo da Lei nº 4.824, de 16 de Outubro de 1.998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 4.824, de 16 de outubro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O município poderá delegar competência à Associação dos Proprietários de Farmácias e Drogarias de Mogi das Cruzes e à Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, para elaboração, organização e orientação dos Grupos de Farmácias e Drogarias visando o cumprimento da Escala de Plantão, a qual passará pelo “ad referendum” do Poder Executivo”. (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 23 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.