LEI Nº 5.062, DE 26 DE MAIO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 5.102 de 2.000)

 

Projeto de Lei nº 595/00 794/00

 

Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.683/82, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada de ZR-2 (Zona Residencial Predominante de Baixa e Média Densidade) para ZR-1 (Zona Residencial Exclusiva de Baixa Densidade) a área compreendida no perímetro abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Rua Duarte de Freitas com Sebastião Domingues, segue por esta até a Rua José Eloy Pupo onde deflete à direita e segue pela Av. Laurinda Cardoso melo Freire, até a confluência da Rua José Urbano Sanches, onde deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Hélio Borenstein, onde deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Sérgio Plaza deflete à direita, e segue pela Rua Sérgio Plaza até Av. Aurora Ariza Meloni, onde deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Agnelo Marchi, onde deflete à direita e segue por esta até a Rua Cel. Cardoso Siqueira, onde deflete à direita e segue pela Rua Cel. Cardoso de Siqueira até a Av. Antonio do Nascimento Costa, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto de partida da presente descrição”. (NR)

 

Fazendo parte integrante da presente lei, a planta US/2797/00, na escala 1:10.000, contendo representação espacial das normas do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de maio de 2000.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR MARCIO MONTEIRO JORGE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.