LEI Nº 5.063, DE 26 DE MAIO DE 2000
Projeto de Lei nº 565/00 751/00
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação de imóveis municipais à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas – APCD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas – APCD, os imóveis municipais adiante descritos:
SITUAÇÃO: As áreas situam-se na Rua Delphino Alves Gregório entre a Av. Teóphilo Salustiano e Rua Dr. Deodato Wertheimer, na Vila Mogilar.
REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2.755/2000 – Processo nº 1.410/00
DESCRIÇÃO: O Lote 855 da Quadra 35 do Loteamento da Vila Mogilar localizado a 33,00m da Av. Teóphilo Salustiano mede 9,00m de frente para a Rua Delphino Alves Gregório; 30,00m da frente aos fundos no seu lado direito onde faz divisa com a propriedade de Nilo Alabarce e outros; 30,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde faz divisa com Área Municipal; 9,00m nos fundos onde faz divisa com as propriedades de Alba Aparecida Martins e Luiza Tavares. O perímetro descrito encerra uma área de 270,00m².
DESCRIÇÃO: O Lote 856 da Quadra 35 do Loteamento da Vila Mogilar localizado a 42,00m da Av. Teóphilo Salustiano mede 9,00m de frente para a Rua Delphino Alves Fregório; 30,00m da frente aos fundos no seu lado direito onde faz divisa com Área Municipal; 30,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde faz divisa com área Municipal; 9,00m nos fundos onde faz divisa com a propriedade de Alípio Dutra Moraes. O perímetro descrito encerra uma área de 270,00m².
DESCRIÇÃO: O Lote 857 da Quadra 35 do Loteamento da Vila Mogilar localizado a 51,00m da Av. Teóphilo Salustiano mede 9,00 de frente para a Rua Delphino Alves Gregório; 30,00m da frente aos fundos no seu lado direito onde faz divisa com Área Municipal; 30,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde faz divisa com Área Municipal; 9,00m nos fundos onde faz divisa com a propriedade de Eddy Hillman e outros. O perímetro descrito encerra uma área de 270,00m².
DESCRIÇÃO: O Lote 858 da Quadra 35 do Loteamento da Vila Mogilar localizado a 60,00m da Av. Teóphilo Salustiano mede 9,00m de frente para a Rua Delphino Alves Gregório; 30,00m da frente aos fundos no seu lado direito onde faz divisa com área Municipal; 30,00m da frente aos fundos no seu lado esquerdo onde faz divisa com a propriedade da Liga Municipal de Futebol de Mogi das Cruzes; 9,00m nos fundo faz divisa com a propriedade de Eddy Hillman e outro. O perímetro descrito encerra uma área de 270,00m².
Art. 2º A doação de que cuida o artigo anterior será formalizada com a obrigação de a Associação donatária edificar uma Escola de Aperfeiçoamento Profissional no local, possibilitando à APCD Regional de Mogi das Cruzes contribuir, por meio de programas específicos, para uma melhor saúde bucal da população.
§ 1º Os programas de que trata o “caput” deste artigo deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde, a quem competirá aprová-los e fiscalizá-los.
§ 2º A população, em geral, deverá ter acesso assegurado aos programas referidos neste artigo.
Art. 3º A infração das obrigações previstas nesta lei, implicará na reversão dos imóveis e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.
Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária, ensejará igualmente a reversão dos imóveis e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à doação objeto desta lei.
§ 1º A donatária deverá concluir as obras de edificação da Escola de Aperfeiçoamento Profissional, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa, a contar da aprovação do projeto de construção pela Prefeitura.
§ 2º O projeto de construção a que alude o parágrafo anterior deverá ser apresentado à Prefeitura no prazo de 6 (seis) meses após a publicação da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Observado o disposto no artigo anterior, as despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de maio de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.