LEI Nº 5.196, DE 13 DE MARÇO DE 2001
Projeto de Lei nº 011/01
Proc. nº 020/01
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, regulamentando a participação do Município no projeto do “Banco Do Povo”, destinado á concessão de créditos a micro empreendimentos e micro e pequenas empresas instalados no Município de Mogi de Cruzes e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos e micro e pequenas empresas instalados no Município de Mogi das Cruzes, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.
Art. 2º Para Fazer face às despesas de correntes da participação do Município na Concessão de crédito a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 1912.4110.03040251.09.
Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual, anexo II, aprovado pela Lei nº4.723, de 18 de dezembro de 1997 para o quadriênio de 1998/2001 e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2001 pela Lei nº 5.101, de 14 de agosto de 2000, e os objetivos/metas a seguir especificados:
PROGRAMA 64- SERVIÇOS FINANCEIROS
1- Assistência Financeira
OBJETIVOS/METAS Implantação e operação da Unidade de Crédito Municipal do Banco do Povo de Mogi das Cruzes, a serem implementadas com recursos oriundos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular administrado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, e destinados a propiciar financiamento para aplicação em micro empreendimentos e micro e pequenas empresas, visando criar alternativas de crédito popular para geração de emprego e renda.
Art. 4º Fica O Poder Executivo autorizado a disponibilizar as instalações prediais, o mobiliário e os equipamentos pertencentes ao patrimônio municipal, inclusive pessoal compatível com o perfil indicado pela Secretaria do Empregado e Relações do Trabalho, necessários ao bom funcionamento da Unidade de Crédito Municipal, na forma prevista no item II da Cláusula Segunda do Termo de Convênio, cuja minuta anexa fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias da Municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Março de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.