LEI Nº 491, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953

 

Sobre a venda de um terreno municipal destinado à construção de uma indústria de tecelagem de lã.  

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, nos termos do disposto no artigo 108, da Lei nº 1, de 18/09/47, a área de terreno municipal abaixo caracterizada e destinada à construção de uma indústria de tecelagem de lã, a saber:

 

“Uma área aproximada de terreno com 16.280 metros quadrados, situada no Bairro de Braz Cubas, neste Município, com a Rua Francisco de Almeida; a direita, onde mede 156 metros, com a Rua 2, e 44 metros, com a Rua 7; a esquerda, onde mede 140 metros, com a Rua dos Marchantes; sendo que todas as concordâncias de ruas serão feitas com raio de 9 metros, de acordo com a planta que acompanha a presente Lei.”

 

Art. 2º No instrumento de alienação da área de terreno a que se refere o artigo anterior, deverão constar cláusulas estabelecendo que o início das obras deverá dar-se dentro do prazo de um ano e o término das mesmas dentro do prazo de cinco anos, com a consequente instalação da indústria, e de que reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação judicial, esse imóvel benfeitorias feitas pela compradora, caso não sejam cumpridos fielmente os prazos e as condições estipuladas.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal rejeitará, por ocasião da respectiva concorrência pública, as propostas que, apresentadas, constarem ofertas de preços inferiores, com referência aos terrenos municipais já vendidos nos termos da Lei nº 21 de Abril de 1948.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.