LEI Nº 5.198, DE 16 DE MARÇO DE 2001
Projeto de Lei nº 677/00
Processo nº 900/00
Altera dispositivos da Lei de Zoneamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Na área compreendida entre as zonas ZR.2, ZUPI.1, ZR.6, ZT.2 e a Avenida Romilda Pecorari Nór, fica incluída a Zona Mista Residencial – ZMR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.