LEI Nº 5.198, DE 16 DE MARÇO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 677/00

Processo nº 900/00

 

 

Altera dispositivos da Lei de Zoneamento.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Na área compreendida entre as zonas ZR.2, ZUPI.1, ZR.6, ZT.2 e a Avenida Romilda Pecorari Nór, fica incluída a Zona Mista Residencial – ZMR.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Março de 2001, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.