LEI Nº 4.977, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 470/99 630

 

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Lourdes Maria Prado Aguiar” a EMEF localizada na Rua Santa Lúcia, s/nº - Jardim Cecília, cuja edificação especifica é constituída da parte ampliada da EMEI José Cury Andere, conforme disposto no artigo 1º da Lei nº 4.897, de 10 de junho de 1999.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi Das Cruzes, em 29 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.