LEI Nº 4.978, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 479/99 641
Alteram dispositivos da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
“§ 1º A gratificação especial prevista no “caput” deste artigo será de R$ 60,00 (sessenta reais) para o Presidente e de R$ 30,00 (trinta reais) para cada um dos demais membros, por reunião de julgamento e paga de acordo com o seu comparecimento. A junta poderá realizar, no máximo, 15 (quinze) reuniões por mês”. (NR).
“§ 2º A gratificação da Secretaria será R$ 15,00 (quinze reais) por reunião de julgamento e paga de acordo com o seu comparecimento”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 29 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.