LEI Nº 4.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 494/99 661

 

Dispõe sobre remissão de créditos tributários, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários lançados ou não do Imposto Predial Urbano – IPTU e taxas anexas, até o exercício de 1997 inclusive, sobres os imóveis localizados nos bairros: Jardim São José, Chácara Méa, Jardim Gardênia Azul, Chácara Bonanza, Jardim Graziela, Chácara Meu Sossego, Jardim Carla, Recreio Sertãozinho, Jardim São Bernadino, Veraneio Joruá e Jardim Margareth, cuja área foi anexada ao Município de Suzano por intermédio da Lei nº Estadual nº 9.821, de 24 de outubro de 1997.

 

Parágrafo Único. Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas aos cofres públicos municipais, anteriormente à vigência desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Novembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.