LEI Nº 410, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial para pagamento de vencimentos do Chefe da Repartição de Alistamento Militar.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na import6ancia de Cr$ 27.914,80 (vinte e sete mil, novecentos e quatorze cruzeiros e oitenta centavos) destinado a efetuar o pagamento de vencimentos referente a 28 dias do mês de Abril e os meses de Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do corrente exercício, q que faz jus o funcionário José Benedicto Batalha, Chefe de Repartição de alimentos Militar-Padrão “G”.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6- Receita Extraordinária- 6-00-Eventuais 6-00-1- 6-23-0- Da Sede, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 8 de Novembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Novembro de 1952.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Escrituraria do Departamento Administrativo, pelo Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.