LEI Nº 4.983, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 493/99 660
Dispõe sobre aprovação de Convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo a presente Lei, o Convênio nº 68207/1999, entre o fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, objetivando o repasse de recursos financeiros por meio do programa Nacional de Saúde do Escolar, visando à aquisição de óculos para alunos da 1º série do ensino fundamental, nas redes municipais e estaduais, que necessitem de correção visual no âmbito da Campanha Nacional de Reabilitação Visual – “Olho no Olho”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.