LEI Nº 5.202, DE 2 DE ABRIL DE 2001
Projeto de Lei n° 005/01
Proc. n° 011/01
Dispõe sobre alteração parcial da Lei n° 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 2° da Lei n° 4.821, de 13 de outubro de 1998, os Corredores de Uso Múltiplo “REM-114 e REM-115”, com a seguinte redação:
“REM-114: Rua Manoel de Freitas Garcia (com início na Rua Expedicionário Antonio dos Santos Taboada e término na Rua Alício de Carvalho) permitida a subcategoria IND-1, código 10.60 (constantes da Listagem ID da Lei Estadual n° 1.817/78).
REM-115: Rua laurinha Cardoso Mello Freire (com início na Rua Frederico Straube e término na Rua José Urbano Sanches), permitidas as subcategorias COS-1, código 54.33.02 e INS-3, código 54.33.12.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA
Prefeito Municipal no Exercício
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário Munic. De Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.