LEI Nº 5.064-A, DE 2 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 584/00 779/00

 

Altera parcialmente a Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (VETADO)

 

Art. 2º A alínea “b” do inciso I do § 1º da Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) Seletivo ou Diferenciado: quando, para a execução do serviço, for utilizado ônibus “padrão rodoviário”, ou microônibus, com tarifa diferenciada, dotados de qualidade e conforto, com passageiros sentados, poltronas estofadas, ar condicionado e outras melhorias capazes de propiciar bem estar ao usuário; (NR)”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de junho de 2000.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.