LEI Nº 5.064-A, DE 2 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei nº 584/00 779/00
Altera parcialmente a Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (VETADO)
Art. 2º A alínea “b” do inciso I do § 1º da Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Seletivo ou Diferenciado: quando, para a execução do serviço, for utilizado ônibus “padrão rodoviário”, ou microônibus, com tarifa diferenciada, dotados de qualidade e conforto, com passageiros sentados, poltronas estofadas, ar condicionado e outras melhorias capazes de propiciar bem estar ao usuário; (NR)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de junho de 2000.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.