LEI Nº 4.984, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 474/99 635

 

Alteram dispositivos da Lei nº 4.245, de 24 de agosto de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º, 6º e 8º da Lei nº 4.245, de 24 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituído o estágio de estudantes de cursos universitários e médios na Prefeitura, para atuação de alunos junto aos órgãos municipais. (NR)

 

Art. 6º Os trabalhos executados pelos alunos, dentro do programa objetivado no convênio a que se refere esta lei, não serão remunerados pela Prefeitura, a qualquer título, valendo como estágio, única e tão somente. (NR).

 

Art. 8º Os estagiários serão indicados pelas escolas e aproveitados na medida das disponibilidades. (NR)”

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 9º e 10 da Lei 4.245, de 24 de Agosto de 1994.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PERFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 2 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.