LEI Nº 4.984, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 474/99 635
Alteram dispositivos da Lei nº 4.245, de 24 de agosto de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º, 6º e 8º da Lei nº 4.245, de 24 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o estágio de estudantes de cursos universitários e médios na Prefeitura, para atuação de alunos junto aos órgãos municipais. (NR)
Art. 6º Os trabalhos executados pelos alunos, dentro do programa objetivado no convênio a que se refere esta lei, não serão remunerados pela Prefeitura, a qualquer título, valendo como estágio, única e tão somente. (NR).
Art. 8º Os estagiários serão indicados pelas escolas e aproveitados na medida das disponibilidades. (NR)”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 9º e 10 da Lei 4.245, de 24 de Agosto de 1994.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PERFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 2 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.