LEI Nº 5.064-B, DE 2 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei 584/00 779/00

 

Altera parcialmente a Lei nº 4.834, de 18 de novembro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Mogi das Cruzes passa a ser regulado pela presente lei, podendo ter sua execução delegada a terceiros por meio de concessão remunerada, observada a legislação vigente, especialmente o disposto no Capítulo XIV desta Lei (NR)”.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.