LEI Nº 5.203, DE 2 DE ABRIL DE 2001

 

Projeto de Lei nº 002/01

Proc. nº 006/01

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa Tecnocurva Indústria de Peças Automobilísticas Ltda., o imóvel municipal que especifica, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar, por doação à empresa Tecnocurva Indústria de Peças Automobilísticas Ltda., com sede e foro legal na Avenida Rio das Pedras, 2843, Vila Nova York – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.614.130/0001-27 e Inscrição Estadual nº 108.976.754-119, o imóvel municipal com 9.910,30 m², situada na Rua da Beleza esquina com os prolongamentos da Avenida Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e da Rua Júlio Mobaid na área industrial da Vila São Francisco, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/2728/99 do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, destinado à instalação de uma unidade para manufatura de conjuntos tubulares curvados e estampados para a indústria automobilística.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-E-9-1 com 9.910,30 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1 localizado no alinhamento do lado direito da Rua da Beleza e distante à 16,00 m do prolongamento da Avenida Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua da Beleza e distante à 16,00 m do prolongamento da Avenida Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua da Beleza com uma extensão de 80,00 m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua da Beleza com o prolongamento da Rua Júlio Mobaid com um desenvolvimento de 14,14 m onde encontra o ponto 3; desse ponto segue pelo prolongamento do alinhamento da Rua Júlio Mobaid com uma extensão de 57,00 m onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,14 m onde encontra o ponto 5; desse ponto segue em reta com uma extensão de 11,00 m onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com uma extensão de 25,00 m onde encontra o ponto 7. O desenvolvimento e extensões descritos do ponto a ao ponto 4 ao ponto 7 seguem pelo balão de retorno situado no final da Rua Júlio Mobaid. Do ponto 7 deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 85,00 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento prolongado da Av. Tte.Onofre Rodrigues Aguiar com uma extensão de 84,00 m onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência do citado prolongamento com a Rua da Beleza, com um desenvolvimento de 25,13 m onde encontra o ponto 1 que deu origem à presente descrição.

 

Art.1º fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Tecnocurva Indústria de Peças Automobilísticas Ltda., com sede e foro legal na Avenida Rio das Pedras, 2843, Vila Nova York – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.614.130/0001-27 e Inscrição Estadual nº 108.976.754-119, o imóvel municipal com 9.910.30m², situado na Rua Oswaldo Scognamiglio (antiga Rua da Beleza) esquina com a Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar, na área industrial da Vila São Francisco, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta de fracionamento de área nº L/3507/05, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta Lei destinada à instalação de uma unidade para manufatura de conjuntos tubulares curvados e estampados para a indústria automobilística. (Redação dada pela Lei nº 5905 de 2006).

 

DESCRIÇÃO: A área constituída da Matrícula 49.704 (ficha nº1) originária da Matrícula 27.135 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, (designada para efeito de localização como área 2) situada na Vila São Francisco, no perímetro urbano desse Município e Comarca, com perímetro 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- E- 9- 1com 9.910,30m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1 localizado no alinhamento do lado direito da Rua Oswaldo Scognamiglio e distante a 16,00m do PI ( ponto de intersecção) desta rua co a Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Oswaldo Scognamiglio com uma extensão de 80,00m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 3; desse ponto segue com uma extensão de 57,00m onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 5; desse ponto segue em reta com uma extensão de 11,00m onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à esquerda e segue em reta com uma extensão de 25,00m onde encontra o ponto 7. Os desenvolvimentos e extensões descritos do ponto 2 ao ponto 7 seguem fazendo divisa com o remanescente do terreno do qual este foi destacado (designado para efeito de localização como área 3) de prioridade municipal. Do ponto 7 deflete à direita e segue fazendo divisa com o terreno que este foi destacado ( designado para efeito de localização como área 1) de propriedade municipal, com uma extensão de 85,00m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com uma extensão de 84,00m onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Rua Oswaldo Scognamiglio, com um desenvolvimento de 25,13m onde encontra o ponto 1 que deu origem a presente descrição

 

 

Art. 2º A área de terreno municipal descrita no artigo anterior, destina-se, única e tão somente, à instalação de uma unidade industrial, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma:

 

I- entrega do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias, após a lavratura da escritura de doação;

II- início das obras de implantação da unidade indústria: até 90 (noventa) dias, após a aprovação do projeto a que se refere o inciso anterior;

III- início de operação da unidade industrial: até 16 (dezesseis) meses, após início das obras de implantação da mesma.

 

Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a unidade industrial a que se referem os artigos anteriores, não podendo, neste período, transferir o imóvel doado terceiros, seja a que título for.

 

Art. 4º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial, dos prazos fixados nos artigos anteriores, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 5º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à presente doação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Abril de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.