LEI Nº 5.065, DE 5 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei nº 588/00 786/00
Altera o item IV do Artigo 32, da Lei nº 5.037, de 05 de abril de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O item IV do Artigo 32, da Lei nº 5.037, de 05 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 (...)
Parágrafo único (...)
I–
II–
III–
IV– Portador de Deficiência Mental: considerando pessoas que apresentem retardo mental, autismo infantil e atípico, Síndrome de Down (mongolismo), e outros que justifiquem a incapacidade laborativa, devidamente comprovada por atestado médico. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
ARISTIDES CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
DICEU DO VALLE
Resp/ pelo expediente da Secretaria Municipal de Promoção Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Junho de 2000.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA TOTALIDADE DOS SENHORES VEREADORES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.