LEI Nº 5.204, DE 10 DE ABRIL DE 2001
(Revogada pela Lei nº 6323 de 2009)
Projeto de Lei n° 024/01
Proc n° 037/01
Da nova redação ao artigo 3° da Lei n° 4.424, de 5 de outubro de 1995, alterado pelas Leis n°s 4.920, de 18 de agosto de 1999 e 5.109 de 31 de agosto de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 3° da Lei n° 4.424, de 5 de outubro de 1995, alterada pelas Leis n°s 4.920, de 18 de agosto de 1999 e 5.109, de 31 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE será composta de 7 (sete) membros, sendo: um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Poder Executivo; um representante do Poder Legislativo, indicado e escolhido pela Mesa Diretora desse Poder entre os cidadãos da comunidade, a teor do artigo 5°, parágrafo 2°, da Constituição do Estado; dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
§ 1° Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 2° Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 3° O exercício do mandato de Conselho do CARE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 4° Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar:
I- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE;
II- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas praticas higiênicas e sanitárias;
III- receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Medida Provisória n° 1.979-19, de 2 de junho de 2000.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Abril de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.