LEI Nº 5.205, DE 11 DE ABRIL DE 2001
Projeto de Lei nº 010/01
Proc. nº 018/01
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, da faixa de servidão que especifica, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, que faz a Senhora Maria Tereza Ramirez soto Carvalho, CIRG nº 8.868.713, CPF nº 070.957.138-04, ao Município de Mogi das Cruzes, da faixa de servidão de passagem situada entre a Av. Lothar Waldemar Hoehne e o Rio Tietê, Bairro do Rodeio, nesta cidade, com 4.020,00 m², matriculada sob nº 32.595 – no 1º Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes, necessária à abertura e oficialização de via pública de via pública, compreendendo a área e perímetro abaixo descritos e indicados na Planta anexa nº L/2874/2000, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A, com 4.020,00 m², que assim se descreve e confronta; inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoehne e distante a 303,00 m da confluência desta Avenida com a Avenida Antonio de Almeida; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba B, numa extensão de 132,00 m até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba C2 nas seguintes extensões; B-C 60,00 m, C-D 88,00 m; do ponto D deflete à direita e segue numa extensão de 10,00 m até o ponto E; daí deflete á direita e segue confrontando com a gleba D, numa extensão de 220,194 m até o ponto F; daí deflete e segue pelo alinhamento da Av. Lothar Waldemar Hoehne, numa extensão de 10,00 m, até o ponto G; daí deflete à direita e segue confrontando com a Gleba C1, nas seguintes extensões: G-H 122,00 m, H-1 50,00 m, I-J 122,00 m; do ponto J deflete à direita e segue pelo alinhamento da av. Lothar Waldemar Hoehne numa extensão de 10,00 m até o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Parágrafo único. A doação se faz de acordo com os elementos que integram o Processo Administrativo nº 30.050/2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Abril de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Abril de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.