LEI Nº 5.206, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

Projeto de Lei Nº 023/01

Proc. Nº 035/01

 

Dispõe sobre alteração dos itens “c” e “f” do artigo 1º, da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, que cria o Calendário Turístico das Festividades do Município. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os itens “c” e “f” do artigo 1º, da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre a criação do calendário Turístico das Festividades do Município, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 1º(...)

 

c- Festas do Caqui e das Flores; (...)

 

 f- Furusato Matsuri – Festival Agrícola do Cocuera; ” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JURANDY FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Abril de 2001.

 

 

AUTORIA: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.