LEI Nº 5.206, DE 18 DE ABRIL DE 2001
Projeto de Lei Nº 023/01
Proc. Nº 035/01
Dispõe sobre alteração dos itens “c” e “f” do artigo 1º, da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, que cria o Calendário Turístico das Festividades do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os itens “c” e “f” do artigo 1º, da Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre a criação do calendário Turístico das Festividades do Município, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º(...)
c- Festas do Caqui e das Flores; (...)
f- Furusato Matsuri – Festival Agrícola do Cocuera; ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
ÁLVARO RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
JURANDY FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Abril de 2001.
AUTORIA: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.