LEI Nº 5.068, DE 12 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 571/00 763/00

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Permissão de Uso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, a título precário e em caráter excepcional, para que o Município de Mogi das Cruzes possa administrar, conservar e melhorar a estrada e respectiva faixa de domínio do DER da SP-98 rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro (Mogi-Bertioga), trecho entre o km 55,00 e o km 60,50. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, desde logo, a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença e:

 

I– receber os encargos e responder por todas e quaisquer despesas decorrentes da administração, conservação e sinalização que incidirem sobre o trecho objeto deste termo, observando, no desempenho dessas atividades, as legislações estadual e federal pertinentes à espécie bem como as normas baixadas pelo DER para regulamentação da matéria;

II– executar os serviços de conservação, manutenção e sinalização da faixa de domínio, inclusive plataforma da rodovia, rigorosamente dentro das normas de segurança de tráfego, especificamente quanto à sinalização eventualmente necessária às obras;

III– preservar a segurança do tráfego rodoviário e do trânsito de pedestres, mantendo, para tanto, em perfeitas condições, a sinalização adequada e a competente fiscalização;

IV– arcar com as obrigações pecuniárias ou outras, decorrentes de eventuais reclamações administrativas e judiciais, propostas contra si ou contra o DER, em virtude de fatos relacionados com o objeto deste termo;

V– responder pelos danos, de qualquer natureza, porventura causados não só ao patrimônio público, mas a terceiros e usuários;

VI– preservar a atual destinação do trecho, qual seja, de rodovia, bem de uso comum do povo;

VII– não levantar e nem permitir a terceiros qualquer edificação em alvenaria ou similar na faixa de domínio do DER;

VIII– não ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, dos direitos decorrentes da presente permissão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Junho de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.