LEI Nº 5.207, DE 24 DE ABRIL DE 2001

 

Projeto de Lei n° 012/01

Proc. n° 021/01

 

Dispõe sobre denominação de praça pública que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Waldomiro dos santos Filho, cujos dados biográficos acompanham esta lei, o logradouro atualmente sem nome, localizado entre as Ruas Flora Benedito de Almeida, Antônio Curvello, Gervásio Maria Pinheiro e Iranê Guimarães dos Santos, Loteamento Parque Olímpico, neste Município, código de logradouro n° 0221175-2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Abril de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Abril de 2001.

 

 

AUTORIA: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTE TEIXEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.