LEI Nº 5.208, DE 24 DE ABRIL DE 2001

 

Projeto de Lei n° 015/01

Proc. n° 026/01

 

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Irmã Noronha”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente conhecida como Rua Beija-Flor, localizada na Vila Oroxó, com inicio na Rua Italo da Cunha Rocha e término na Rua Prof.ª Ofélia Cirino Malozze, Bairro Oroxó, código de Logradouro n° 001516-7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Abril de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Abril de 2001.

 

 

AUTORIA: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.