LEI Nº 5.209, DE 26 DE ABRIL DE 2001

 

Projeto de Lei nº 015/01

Proc. nº 029/01

 

Autoriza o Poder Executivo a renovar o Convênio celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, na forma prevista na minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, o Convênio celebrado em 13 de setembro de 2000, entre o Município de Mogi das Cruzes e a Santa Casa de Misericórdia, Mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, podendo, inclusive, formalizar termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando a prestação de assistência médico-ambulatorial de urgência e emergência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 2001, 440º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JONATAS GONÇALVES CEPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.