LEI Nº 5.210, DE 4 DE MAIO DE 2001

 

Projeto de Lei n° 016/01

Proc. n° 027/01

 

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Felisberto Monteiro”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente conhecida como Rua Particular, localizada no Distrito de Brás Cubas, com início na Rua Dr. Simão da Cunha Gago e término em terrenos particulares, Bairro Vila Cecília, código de logradouro n° 18.741-0.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Munic. De Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Maio de 2001.

 

 

AUTORIA: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.