LEI Nº 5.210, DE 4 DE MAIO DE 2001
Projeto de Lei n° 016/01
Proc. n° 027/01
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Felisberto Monteiro”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente conhecida como Rua Particular, localizada no Distrito de Brás Cubas, com início na Rua Dr. Simão da Cunha Gago e término em terrenos particulares, Bairro Vila Cecília, código de logradouro n° 18.741-0.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 2001, 440° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Munic. De Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário Munic. De Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Maio de 2001.
AUTORIA: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.