LEI Nº 5.069, DE 12 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 592/00 791/00

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à Química Fina Indústria e Comércio Ltda., o imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à QUÍMICA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede, administração e foro legal na Avenida Lins de Vasconcelos, 1609, 2º e 4º andares, Bairro Aclimação – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.563.616/0001-00 e Inscrição Estadual nº 113.010.793-114, o imóvel municipal a seguir descrito, com área de 22.512,94m², destinado à instalação de uma unidade fabril.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no prolongamento da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, esquina com a Avenida Katsugi Kitaguchi, na Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA: Planta nº L/2728/99, do arquivo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos – Processo nº 932/00.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro E-F-G-H-D-E, COM 22.512,94m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto E, localizado no prolongamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e distante a 118,50m, da Rua da Beleza. Desse ponto segue pelo citado prolongamento com uma extensão de 164,47m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência do prolongamento da Rua Tte Onofre Rodrigues de Aguiar com a Av. Katsugi Kitaguchi com um desenvolvimento de 20,69m onde encontra o ponto G; desse ponto segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Av. Katsugi Kitaguchi com uma extensão de 286,73m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o limite divisório da ZUPI-1 com a área da ZUC com uma extensão de 24,83m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área municipal com uma extensão de 225,94m, onde encontra o ponto E que deu origem a presente descrição. Do perímetro descrito já foi excluída a área da faixa sanitária, descrita na folha 3 do Decreto nº 424/89. 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à QUÍMICA FINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede, administração e foro legal na Avenida Lins de Vasconcelos, 1609, 2º e 4º andares, Bairro Aclimação – São Paulo – SP. Inscrita no CNPJ sob imóvel municipal a seguir descrito, com área de 21.921,18m², destinado à instalação de uma unidade fabril.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no prolongamento da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, esquina com a Avenida Katsugi Kitaguchi, na Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA: Planta nº L/2728/99, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos – Processo nº 932/0

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro E-F-G-H-E, com 21.921,18m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto E, localizado no prolongamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e distante a 100,00m, da Rua da Beleza. Desse ponto segue pelo citado prolongamento com uma extensão de 182,97m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência do prolongamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Av. Katsugi Kitaguchi com um desenvolvimento de 20,69m onde encontra o ponto G; desse ponto segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Av. Katsugi Kitaguchi com uma extensão de 286,73m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a área municipal com uma extensão de 230,50m, onde encontra o ponto E que deu origem a presente descrição. Do mencionado já foi excluída a área da faixa descrita no artigo 1º do Decreto nº 424, de 28 de setembro de 1989, com o perímetro I-L-M-J-I, com 612,14m²  . (Redação dada pela Lei nº 5.107 de 2000).

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Química Fina Indústria e Comércio Ltda., com sede, administração e foro legal na Avenida Lins de Vasconcelos, 1609, 2º e 4º andares, Bairro Aclimação – São Paulo – SP inscrita no CNPJ sob nº 60.563.616/0001-00 e Inscrição Estadual nº 113.010.793-114, o imóvel a seguir descrito, com área de 22.234,18m², situado na Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, esquina com a Avenida Katsugi Kitaguchi, na Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – São Paulo, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta de fracionamento de área nº L/3507/05, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta Lei destinado à instalação de uma unidade fabril: (Redação dada pela Lei nº 5905 de 2006).

 

DESCRIÇÃO: A área constituída da Matricula 27.135/87 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, (designada para efeito de localização como área 1), situada na Vila São Francisco, no perímetro urbano desse Município e Comarca, com perímetro E- F- G1- H- E, com 22.234,18m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto E localizado na Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e distante a 100,00m, do PI (ponto de intersecção), desta rua com a Rua Oswaldo Scognamiglio; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com uma extensão de 182,97m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Av. Katsugi Kitaguchi com um desenvolvimento de 20,69m onde encontra o ponto G1; desse ponto segue pelo alinhamento do lado à esquerda da Av. Katsugi Kitaguchi com uma extensão de 286,73m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com o remanescente do imóvel do qual este foi destacado (designado para efeito de localização como áreas 2 e 3) de prioridade municipal com uma extensão de 230,50m, onde encontra o ponto E que deu origem à presente descrição

 

 

Parágrafo único. A doação de terreno somente será efetivada após apresentação da Licença de Instalação outorgada pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, de acordo com o Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.648/76, bem como do Certificado de Enquadramento de Estabelecimento Industrial relativo à Lei nº 1.817/78, aprovado pelo Decreto nº 13.095/79. 

 

Art. 2º A área de terreno municipal descrita no artigo anterior, destina-se única e tão somente à instalação de uma unidade fabril, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma:

 

I– entrega do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias, após a lavratura da escritura de doação;

II– início das obras de implantação da unidade industrial: até 90 (noventa) dias, após a aprovação do projeto a que se refere o inciso anterior;

III– início de operação da unidade industrial: até 16 (dezesseis) meses, após início das obras de implantação da mesma.  

 

Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a unidade fabril a que se referem o artigos anteriores, não podendo, neste período, transferir o imóvel doado a terceiros, seja a que título for.

 

Art. 4º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial, dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 5º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à presente doação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.      

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

MINOR HARADA

Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento,

Meio Ambiente, Industria e Comércio

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.