LEI Nº 4.985, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei Nº 477/99 639
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ROBERTO ANDRADE BALHESTER” cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a via pública atualmente conhecida como Rua” Sem Nome”, localizada no Bairro do Socorro, que tem início na Av. Vereador Narciso Yague Guimarães e término na Rua Victório Partênio, Código de Logradouro 019.486-4.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 6 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.