LEI Nº 4.985, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 477/99 639

 

Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “RUA ROBERTO ANDRADE BALHESTER” cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a via pública atualmente conhecida como Rua” Sem Nome”, localizada no Bairro do Socorro, que tem início na Av. Vereador Narciso Yague Guimarães e término na Rua Victório Partênio, Código de Logradouro 019.486-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 6 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.