LEI Nº 4.986, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 482/99 645

 

Dispõe sobre criação de cargos e funções, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura, os seguintes cargos e funções:

 

QUANT.

ESPECIFICAÇAÕES

PADRÕES

REGIME JURÍDICO

PROVIMENTO

 

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

-Departamento de Rede Básica

 

 

 

16

Escriturário “I”

F-8

Celetista

CLT

06

Assessor Administrativo III

C-8

Estatutário

Comissão

09

Assessor Administrativo VII

C-17

Estatutário

Comissão

 

Secretaria Municipal De Educação

Departamento de Educação

 

 

 

02

Assessor Técnico de Diretoria

C-20

Estatutário

Comissão

 

Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos.

Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

 

 

02

Assessor Técnico Arquiteto

C-25

Estatutário

Comissão

 

Departamento de Transporte e Manutenção

 

 

 

01

Eletricista de Autos

F-8

Celetista

CLT

01

Lavador Lubrificador

F-2

Celetista

CLT

02

Mecânico A

F-8

Celetista

CLT

05

Motorista

F-8

Celetista

CLT

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.