LEI Nº 4.986, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei Nº 482/99 645
Dispõe sobre criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Prefeitura, os seguintes cargos e funções:
QUANT. |
ESPECIFICAÇAÕES |
PADRÕES |
REGIME JURÍDICO |
PROVIMENTO |
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Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social -Departamento de Rede Básica |
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16 |
Escriturário “I” |
F-8 |
Celetista |
CLT |
06 |
Assessor Administrativo III |
C-8 |
Estatutário |
Comissão |
09 |
Assessor Administrativo VII |
C-17 |
Estatutário |
Comissão |
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Secretaria Municipal De Educação Departamento de Educação |
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02 |
Assessor Técnico de Diretoria |
C-20 |
Estatutário |
Comissão |
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Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos. Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano |
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02 |
Assessor Técnico Arquiteto |
C-25 |
Estatutário |
Comissão |
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Departamento de Transporte e Manutenção |
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01 |
Eletricista de Autos |
F-8 |
Celetista |
CLT |
01 |
Lavador Lubrificador |
F-2 |
Celetista |
CLT |
02 |
Mecânico A |
F-8 |
Celetista |
CLT |
05 |
Motorista |
F-8 |
Celetista |
CLT |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.