LEI Nº 5.070, DE 16 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei nº 609/00 817/00
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o valor de R$ 5.8000.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BDES, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Básicos.
Art. 2º Para garantia da amortização do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao BNDES em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, o créditos provenientes do retorno de suas Cotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.
Art. 4º O Orçamento do Município consignará anualmente, os recurso necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e as despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito por esta lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares as Secretaria de Planejamento, Educação e Saúde, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), utilizando os recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada pelo artigo 1º desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
VANDERLEI CONSTANTE
Secretário Municipal de Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de junho de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.