LEI Nº 4.987, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 488/99 654
Modifica dispositivos da Legislação Tributária do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No exercício de 2000, para efeito de lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, os valores venais, expressos em reais, por metro quadrado (m²) de terreno e de construção, serão os constantes das Tabelas I e II que integram a Lei nº 4.727, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2º No exercício de 2000, para efeito de cálculo das taxas anexas ao imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fica mantido o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 4.727, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 3º O pagamento do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e taxas anexas, do exercício de 2000, poderão ser efetuados de uma só vez ou em até seis parcelas, na forma e prazos de vencimentos que o regulamento dispuser.
Art. 4º No exercício de 2000 fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos no valor do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e taxas anexa, na seguinte forma:
I – 10% (dez por cento) para pagamento no vencimento da parcela única; e,
II – 5% (cinco por cento) para os imóveis que não estiverem em débito com a Fazenda Municipal até 1/11/99 e não tenham gozado dos benefícios da Lei nº 4.915/99 e suas alterações.
Parágrafo único. O percentual de desconto de que trata o inciso II deste artigo, aplica-se aos pagamentos parcelados a que alude o artigo 3º desta lei.
Art. 5º Os casos omissos na presente lei, serão decididos pelo Executivo Municipal, em procedimento administrativo próprio.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.