LEI Nº 4.989, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 483/99 646

 

Dispõe sobre criação de cargos e funções, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, os seguintes cargos e funções:

 

QUANT.

NOMENCLATURA DOS CARGOS E FUNÇÕES

PADRÕES

REGIME JURÍDICO

PROVIMENTO

 

DIRETORA TÉCNICA

 

 

 

01

Assessor Técnico de Manutenção

C-25

Estatutário

Comissão

 

Serviços de Águas da Diretoria Técnica

 

 

 

06

Motorista

F-8

Celetista

CLT

09

Auxiliar de Serviços Gerais

F-1

Celetista

CLT

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.