LEI Nº 4.989, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei Nº 483/99 646
Dispõe sobre criação de cargos e funções, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, os seguintes cargos e funções:
QUANT. |
NOMENCLATURA DOS CARGOS E FUNÇÕES |
PADRÕES |
REGIME JURÍDICO |
PROVIMENTO |
|
DIRETORA TÉCNICA |
|
|
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01 |
Assessor Técnico de Manutenção |
C-25 |
Estatutário |
Comissão |
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Serviços de Águas da Diretoria Técnica |
|
|
|
06 |
Motorista |
F-8 |
Celetista |
CLT |
09 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
F-1 |
Celetista |
CLT |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.