LEI Nº 4.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei Nº 478/99 640

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 218.500.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

TOTAL - R$

 

1. Receita da Administração Direta

 

 

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

53.730.100,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

  3.000.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

  2.590.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

  2.565.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

91.650.800,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

21.100.000,00

174.635.900,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

18.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

760.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

     604.100,00

19.364.100,00

 

TOTAL

 

194.000.000,00

 

2. Receita da Administração Indireta:

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos- Semae

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

24.490.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

510.000,00

 

 

TOTAL

25.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

500.000,00

24.500.000,00

 

TOTAL GERAL:

 

218.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a indireto desdobrado em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

1.1. Despesa da Administração Direta Segundo as Funções

 

01- Legislativa

10.920.000,00

03- Administração e Planejamento

35.090.000,00

04- Agricultura

610.000,00

06- Defesa Nacional e Segurança Pública

1.200.000,00

08- Educação e Cultura

40.990.000,00

10- Habitação e Urbanismo

16.845.000,00

13- Saúde e Saneamento

27.550.000,00

15- Assistência e Previdência

28.445.000,00

16- Transporte

32.350.000,00

TOTAL:

194.000.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

TOTAL - R$

1.2 Despesas Da Administração Indireta Segundo As Funções:

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS- SEMAE

 

 

13- Saúde e Saneamento

23.848.500,00

 

15- Assistência e Previdência

1.151.500,00

 

TOTAL:

25.000.000,00

 

Menos:

 

 

Transferências do Município

500.000,00

24.500.000,00

TOTAL GERAL

 

218.500.000,00

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

 

2.1 Despesas da Administração direta

segundo as Categorias Econômicas:

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

144.770.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

49.230.000,00

 

TOTAL:

194.000.000,00

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

TOTAL - R$

 

2.2 Despesas Da Administração Indireta Segundo As Categorias Econômicas:

 

 

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos- Semae

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

18.605.000,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

  6.395.000,00

 

 

TOTAL:

25.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

500.000,00

24.500.000,00

 

TOTAL GERAL:

 

218.500.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

3.1 Despesas dos Órgãos da Administração Direta:

 

Câmara Municipal

10.920.000,00

Gabinete do Prefeito

2.860.000,00

Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos

1.695.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento

1.715.000,00

Secretaria de Governo

4.630.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

3.475.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Abast,

Meio- Ambiente, Indústria e Comércio

610.000,00

Secretaria Municipal de Educação

37.870.000,00

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

2.170.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos

65.770.000,00

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

29.020.000,00

Encargos Gerais do Município

33.265.000,00

 

 

TOTAL:

194.000.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

TOTAL - R$

3.2 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA:

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE

 

 

25.000.000,00

 

 

Menos

 

 

Transferência do Município

500.000,00

24.500.000,00

TOTAL GERAL

 

218.500.000,00

 

Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 50.880.000,00 (cinqüenta milhões oitocentos e oitenta mil reais), assim discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

01 – Saúde

17.715.000,00

02 - Previdência

20.860.000,00

03 – Assistência Social

12.305.000,00

TOTAL

50.880.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% do total da despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Excluem-se do limite a que se refere o “caput” deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

I – que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada programa de trabalho definidos em projetos e atividades;

II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;

III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da dívida;

IV – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes estimadas para o exercício.

                                                                                            

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 1999.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.