LEI Nº 4.990, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei Nº 478/99 640
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 218.500.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
TOTAL - R$ |
|
1. Receita da Administração Direta |
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1000.00.00 |
Receitas Correntes |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
53.730.100,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
3.000.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
2.590.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
2.565.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
91.650.800,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
21.100.000,00 |
174.635.900,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
18.000.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
760.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
604.100,00 |
19.364.100,00 |
|
TOTAL |
|
194.000.000,00 |
|
2. Receita da Administração Indireta: |
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Serviço Municipal de Águas e Esgotos- Semae |
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|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
24.490.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
510.000,00 |
|
|
TOTAL |
25.000.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
500.000,00 |
24.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL: |
|
218.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a indireto desdobrado em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo.
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
1.1. Despesa da Administração Direta Segundo as Funções |
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01- Legislativa |
10.920.000,00 |
03- Administração e Planejamento |
35.090.000,00 |
04- Agricultura |
610.000,00 |
06- Defesa Nacional e Segurança Pública |
1.200.000,00 |
08- Educação e Cultura |
40.990.000,00 |
10- Habitação e Urbanismo |
16.845.000,00 |
13- Saúde e Saneamento |
27.550.000,00 |
15- Assistência e Previdência |
28.445.000,00 |
16- Transporte |
32.350.000,00 |
TOTAL: |
194.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
TOTAL - R$ |
1.2 Despesas Da Administração Indireta Segundo As Funções: |
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SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS- SEMAE |
|
|
13- Saúde e Saneamento |
23.848.500,00 |
|
15- Assistência e Previdência |
1.151.500,00 |
|
TOTAL: |
25.000.000,00 |
|
Menos: |
|
|
Transferências do Município |
500.000,00 |
24.500.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
218.500.000,00 |
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
|
2.1 Despesas da Administração direta segundo as Categorias Econômicas: |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
144.770.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
49.230.000,00 |
|
TOTAL: |
194.000.000,00 |
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
TOTAL - R$ |
|
2.2 Despesas Da Administração Indireta Segundo As Categorias Econômicas: |
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|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos- Semae |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
18.605.000,00 |
|
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
6.395.000,00 |
|
|
TOTAL: |
25.000.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
500.000,00 |
24.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL: |
|
218.500.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
3.1 Despesas dos Órgãos da Administração Direta: |
|
Câmara Municipal |
10.920.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.860.000,00 |
Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos |
1.695.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
1.715.000,00 |
Secretaria de Governo |
4.630.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
3.475.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Abast, Meio- Ambiente, Indústria e Comércio |
610.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
37.870.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo |
2.170.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos |
65.770.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
29.020.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
33.265.000,00 |
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|
TOTAL: |
194.000.000,00 |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
TOTAL - R$ |
3.2 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – SEMAE |
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25.000.000,00 |
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|
Menos |
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|
Transferência do Município |
500.000,00 |
24.500.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
218.500.000,00 |
Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 50.880.000,00 (cinqüenta milhões oitocentos e oitenta mil reais), assim discriminadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
01 – Saúde |
17.715.000,00 |
02 - Previdência |
20.860.000,00 |
03 – Assistência Social |
12.305.000,00 |
TOTAL |
50.880.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% do total da despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se do limite a que se refere o “caput” deste artigo, os créditos adicionais suplementares:
I – que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada programa de trabalho definidos em projetos e atividades;
II – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;
III – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da dívida;
IV – destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes estimadas para o exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.