LEI Nº 4.991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 484/99 650
Dispõe sobre denominação de Salão Comunitário do Distrito de Sabaúna e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Salão Comunitário Doutor Luiz Beraldo de Miranda”, o próprio municipal localizado na Rua José Paniagua Sanches nº 15, código de logradouro nº 014021-1, Distrito de Sabaúna.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias da Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 1999.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente
SETHIRO NAMIE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.