LEI Nº 4.992, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 510/99 677
Dispõe sobre concessão de um “Abono Especial” aos servidores municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido neste exercício um “Abono Especial” de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores municipais, que será pago juntamente com o adiantamento do mês de dezembro de 1999.
Parágrafo único. O “Abono Especial” será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir os encargos previdenciários dos servidores, incidentes sobre o valor do “Abono Especial” a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º As disposições desta lei são extensivas aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, inativos e pensionistas.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de Dezembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.