LEI Nº 543, DE 23 DE FEVEREIRO 1954
Dispõe sobre a concessão de auxílios aos Blocos Carnavalescos Ki Kalor e Ki Frio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU ESAU ODILON DE ANDRADE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destina: Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Bloco Carnavalesco Ki Kalor e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Bloco carnavalesco Ki Frio, a fim de que esses blocos possam fazer face à realização dos folguedos carnavalescos do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pela verba 1-20-1- 8-09-4 - I-, constante do Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ESAU ODILON DE ANDRADE
Vice-Presidente da Câmara
JAIR SALVARANI
1º Secretário
Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.
MARIO CILENTO
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.