LEI Nº 5.071, DE 21 DE JUNHO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 587/00 785/00

 

Dispõe sobre criação de cargo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, um cargo de Secretário Adjunto, isolado e de provimento em comissão, com vencimentos mensais fixados em R$ 3.620,37 (três mil, seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos) com as seguintes atribuições:

 

I– auxiliar o Secretário titular no planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas da Secretaria;

II– participar da elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e ações de saúde pública;

III– participar da execução de tarefas relativas à elaboração e organização de documentos e outros serviços administrativos do serviço público municipal de saúde;

IV– substituir o Secretário nos seus impedimentos;

V– realizar outras atribuições compatíveis com o setor da saúde.  

 

Parágrafo único. Fica extensiva ao cargo de Secretário adjunto a que alude este artigo, a gratificação pró-labore prevista no artigo 3º, da Lei nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, com a modificação introduzida pelo parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº 4.214, de 23 de junho de 1994.    

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

ARISTIDES CUNHA FILHO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Junho de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.