LEI Nº 5.072, DE 21 DE JUNHO DE 2000
Projeto de Lei nº 585/00 783/00
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouros públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os logradouros oficiais abaixo relacionados, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1. RUA TENENTE ONOFRE RODRIGUES DE AGUIAR – Código CADLOG 021211-8, denominada pela Lei nº 4.451, de 29 de novembro de 1995:
Início: Avenida Cavalheiro Nami Jafet.
Término: Avenida Valentina Mello Freire Borensteis (antiga Rua Caravelas).
2. AVENIDA KATSUJI KITAGUCHI – Código CADLOG 020.836-0, denominada pela Lei nº 4.644, de 22 de julho de 1997:
Início: Junção da Rua Professor Mário Portes com a Avenida Projetada marginal à CPTM.
Término: Terreno do Parque Municipal “Nagib Najar”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de junho de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.